Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Acórdão tjes negado agravo plano saúde- Decisão liminar juízo mantida- direito home Care- paciente incapaz.

    Publicado por Salomão Barbosa
    há 3 anos

    0015930-31.2016.8.08.0024

    Classe: Agravo de Instrumento

    Órgão: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL

    Data de Julgamento: 22/11/2016

    Data da Publicação no Diário: 30/11/2016

    Relator : CARLOS SIMÕES FONSECA

    Origem: VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL

    Ementa

    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015930-31.2016.8.08.0024

    AGRAVANTE: SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.

    AGRAVADO: ADILSON DE ASSIS DA SILVA JUNIOR

    RELATOR: DES. CARLOS SIMÕES FONSECA

    EMENTA

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DECISÃO LIMINAR - PLANO DE SAÚDE – SERVIÇO DE HOME CARE – EXIGÊNCIA POR LAUDO DE MÉDICO CREDENCIADO – REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR PRESENTES - RECURSO DESPROVIDO.

    1.Hipótese em que a decisão recorrida, ao analisar pedido liminar formulado pelo agravado na ação de obrigação de fazer de origem, determinou à agravante disponibilizasse ao agravado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o atendimento e o acompanhamento de equipe de enfermagem 24 horas por dias, nos exatos termos como indicado por seu médico.

    2.A análise cuidadosa do laudo apresentado indica que a prescrição do médico credenciado pela agravante médica foi expressa: o paciente necessita de cuidados domiciliares de home care e tal circunstância indica a probabilidade do direito alegado pelo agravado em sua petição inicial.

    3.A agravante não colacionou a este recurso prova de que o acompanhamento do agravado por técnico de enfermagem por 12 horas diárias seria suficiente, já que não trouxe a cópia Tabela de Avaliação para Internação Domiciliar a que se refere em sua petição inicial recursal e nem sequer a cópia integral do contrato que rege a relação entre as partes, para que se pudesse ter acesso aos serviços compreendidos em cada hipótese (home care e assistência 12 hs).

    4.Por outro lado, está caracterizado o periculum in mora inverso, tendo em vista que está em exame o direito à saúde e à vida do internando e de seus familiares, garantido constitucionalmente que, na ponderação de valores constitucionais, prevalece sob o alegado periculum in mora do agravante.

    5.Recurso desprovido.

    ACÓRDÃO

    Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA a Colenda Segunda Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.

    Vitória (ES), 22 de novembro de 2016.

    DES. PRESIDENTE

    DES. RELATOR

    Conclusão

    À unanimidade: Conhecido o recurso de SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA e não-provido.

    • Publicações101
    • Seguidores14
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações65
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acordao-tjes-negado-agravo-plano-saude-decisao-liminar-juizo-mantida-direito-home-care-paciente-incapaz/1133172534

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-5

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)