Deferimento prisão domiciliar - ré com filho menor e incapaz.
Processo : 0007563-77.2019.8.08.0035 Petição Inicial : 201900441956 Situação : Tramitando
Ação : Ação Penal - Procedimento Ordinário Natureza : Criminal Data de Ajuizamento: 31/03/2019
Vara: VILA VELHA - 2ª VARA CRIMINAL
Distribuição
Data : 02/04/2019 15:02 Motivo : Redistribuição por Sorteio
Partes do Processo
Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu
VIVIANE BALDAN FERREIRA
22804/ES - SALOMAO BARBOSA
Vítima
SENPDSG
999998/ES - INEXISTENTE
Juiz: AURICELIA OLIVEIRA DE LIMA PASSARO
Despacho
Cumpra-se o inteiro teor do acórdão de fls. 134/136. Intime-se a acusada por meio de oficial de justiça de plantão do inteirio teor da decisão, dando conta de sua prisão domiciliar e das cautelares que lhe foram impostas. Advirta-a de que a violação da prisão domiciliar poderá ensejar no restabelecimento da prisão. Indentifique-se na capa dos autos de forma visível, que a acusada encontra-se presa domiciliarmente. Verifico dos autos que o subscritor do petitório de fls. 84 e ss, patrocina, a defesa da acusada, contudo, até a presente data não juntou o instrumento procuratório nos autos. Assim, intime-se via Diário de Justiça, para regularizar a legitimidade processual no prazo de 05 (cinco) dias. Devendo ainda ser intimado para apresentar resposta à acusação no prazo legal. Caso não haja manifestação dentro de tal prazo, certifique-se. Oficie-se à OAB comunicando a desídia do advogado, intime-se pessoalmente a acusada da inércia de seu patrono bem como para constituir novo advogado ou declarare a impossibilidade financeira para tal, no prazo de 10 (dez) dias. Caso declare a hipossuficiência, ou permaneça silente, nomeio desde logo o Defensor Público com atuação nesta Vara para promover a defesa da acusada, devendo o mesmo ser intimado para apresentar resposta à acusação. Diligencie-se.
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